Plano de Ação
Plano de Ação
A OGP estabelece que a participação dos países-membros deverá ser concretizada localmente através de uma Rede de entidades governamentais e não governamentais, que assegurará o desenvolvimento, a execução e a supervisão de um Plano de Ação Nacional de Administração Aberta.
Os Planos de Ação são bienais e definem compromissos ambiciosos, que devem ser específicos, mensuráveis, relevantes e delimitados no tempo, e promover a transparência, a prestação de contas e a participação pública. Em Portugal, estes compromissos são definidos pela Rede Nacional de Administração Aberta e pela Sociedade Civil, mediante consulta pública online aqui.
O I Plano de Ação de Administração Aberta foi submetido à OGP em dezembro de 2018 e pode ser consultado aqui .